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Termos de venda - Contrato do usuário final

Última atualização em 15 de março de 2021

Este Contrato de Usuário Final ("Contrato") rege o uso de Anvizplataforma de vigilância por vídeo empresarial da empresa para segurança por vídeo (“Software“) e hardware relacionado (“Hardware“) (coletivamente, os “Produtos“), e é celebrado entre Anviz(“Anviz“) e Cliente, o cliente e/ou usuário final de Anviz's Produtos ("Cliente" ou "Usuário"), seja em conexão com uma compra dos Produtos ou uso dos Produtos para fins de avaliação como parte de uma avaliação gratuita.

Ao aceitar este Contrato, seja clicando em uma caixa indicando sua aceitação, navegando por uma página de login onde um link para este Contrato é fornecido, iniciando um teste gratuito dos Produtos ou executando um Pedido de Compra que faz referência a este Contrato, o Cliente concorda com os termos deste Acordo. Se Cliente e Anviz tiver assinado um contrato por escrito que rege o acesso do Cliente e o uso dos Produtos, então os termos de tal contrato assinado regerão e substituirão este Contrato.

Este Contrato entra em vigor a partir da data em que o Cliente aceita os termos deste Contrato conforme indicado acima ou acessa ou usa pela primeira vez qualquer um dos Produtos (a "Data de Vigência"). Anviz reserva-se o direito de modificar ou atualizar os termos deste Contrato a seu critério, cuja data efetiva será (i) 30 dias a partir da data de tal atualização ou modificação e (ii) o uso continuado dos Produtos pelo Cliente.

Anviz e o Cliente concordam com o seguinte.

1. DEFINIÇÕES

As definições de certos termos em maiúsculas usados ​​neste Contrato são apresentadas abaixo. Outros são definidos no corpo do Acordo.

“Dados do Cliente” significa dados (por exemplo, gravações de vídeo e áudio) fornecidos pelo Cliente por meio do Software e dados relacionados à política de privacidade em www.aniz.com/privacy-policy. “Documentação” significa a documentação online relativa ao Hardware, disponível em www.anviz.com / products /

“Licença” tem o significado que lhe é atribuído na Seção 2.1.

“Prazo da Licença” significa o período de tempo indicado no SKU da Licença estabelecido no Pedido de Compra aplicável.

“Parceiro” significa um terceiro autorizado por Anviz para revender os Produtos, de quem o Cliente celebrou um Pedido de Compra para tais Produtos.

“Produtos” significa, coletivamente, o Software, Hardware, Documentação e todas as modificações, atualizações e upgrades dos mesmos e trabalhos derivados dos mesmos.

"Pedido de Compra" significa cada documento de pedido submetido à Anviz pelo Cliente (ou um Parceiro) e aceito por Anviz, indicando o firme compromisso do Cliente (ou Parceiro) de adquirir os Produtos e pelos preços neles listados.

“Suporte” significa os serviços e recursos de suporte técnico disponíveis em www.Anviz.com / support.

“Usuários” significa funcionários do Cliente ou outros terceiros, cada um dos quais autorizado pelo Cliente a usar os Produtos.

2. LICENÇA E RESTRIÇÕES

3. GARANTIAS DE HARDWARE; DEVOLUÇÕES

4. Anviz OBRIGAÇÕES

5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

6. PRAZO E RESCISÃO

7. TAXAS E ENVIO

8. SIGILO

9. PROTEÇÃO DE DADOS

10. PROPRIEDADE

11. INDENIZAÇÃO

O cliente indenizará, defenderá e isentará Anviz, suas afiliadas e seus respectivos proprietários, diretores, membros, executivos e funcionários (juntos, os “Anviz Indenizados“) de e contra qualquer Reivindicação relacionada a (a) Cliente ou Usuário envolvido em um Uso Proibido, (b) violação do Cliente de suas obrigações na Seção 5.1 e (c) todos e quaisquer atos ou omissões de seus Usuários. O Cliente pagará qualquer acordo e quaisquer danos finalmente concedidos contra qualquer Anviz Indenizado por um tribunal de jurisdição competente como resultado de qualquer Reivindicação, desde que Anviz (i) fornecer ao Cliente notificação por escrito imediata sobre a Reivindicação, (ii) fornecer ao Cliente o controle exclusivo da defesa e liquidação da Reivindicação (desde que o Cliente não possa resolver qualquer Reivindicação sem Anvizconsentimento prévio por escrito da empresa, que não será retido injustificadamente) e (iii) fornece ao Cliente toda a assistência razoável, a pedido e às custas do Cliente.

12. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

13. Resolução de disputas

Este Contrato é regido pelas leis da Califórnia, sem referência a conflitos de leis. Para qualquer disputa relacionada a este Contrato, as Partes concordam com o seguinte:

Resolução alternativa de disputa

Para todas as disputas, o cliente deve primeiro dar Anviz uma oportunidade para resolver a Disputa enviando uma notificação por escrito da disputa do Cliente para Anviz. Essa notificação por escrito deve incluir (1) o nome do Cliente, (2) o endereço do Cliente, (3) uma descrição por escrito da reivindicação do Cliente e (4) uma descrição da reparação específica que o Cliente busca. Se Anviz não resolver a Disputa dentro de 60 dias após receber a notificação por escrito do Cliente, o Cliente poderá buscar a Disputa do Cliente na arbitragem de mediação. Se essas resoluções de disputa alternativas não resolverem a Disputa, o Cliente poderá então levar a Disputa do Cliente a um tribunal somente nas circunstâncias descritas abaixo.

Mediação Vinculativa

Para todas as Disputas, o Cliente concorda que as Disputas podem ser submetidas a uma mediação com Anviz perante a JAMS com um único Mediador mutuamente acordado e selecionado antes da Arbitragem ou qualquer outro processo legal ou administrativo.

Procedimentos de Arbitragem

O Cliente concorda que a JAMS arbitrará todas as Disputas, e a arbitragem será conduzida perante um único árbitro. A arbitragem será iniciada como uma arbitragem individual e em nenhum caso será iniciada como uma arbitragem de classe. Todas as questões serão decididas pelo árbitro, incluindo o alcance desta disposição.

Para arbitragem perante a JAMS, serão aplicadas as Regras e Procedimentos Abrangentes de Arbitragem da JAMS. As regras JAMS estão disponíveis em jamsadr.com. Sob nenhuma circunstância os procedimentos ou regras de ação coletiva se aplicarão à arbitragem.

Como os Serviços e estes Termos dizem respeito ao comércio interestadual, a Lei Federal de Arbitragem (“FAA”) rege a arbitrabilidade de todas as Disputas. No entanto, o árbitro aplicará a lei substantiva aplicável consistente com a FAA e o estatuto de limitações aplicável ou condição precedente para processar.

O árbitro pode conceder reparação que estaria disponível de acordo com a lei aplicável e não terá o poder de conceder reparação a, contra ou em benefício de qualquer pessoa que não seja parte do processo. O árbitro fará qualquer sentença por escrito, mas não precisará fornecer uma declaração de motivos, a menos que solicitado por uma das partes. Tal sentença será final e obrigatória para as partes, exceto para qualquer direito de apelação fornecido pela FAA, e pode ser registrada em qualquer tribunal com jurisdição sobre as partes.

Cliente ou Anviz pode iniciar a arbitragem no Condado de San Francisco, Califórnia. Caso o Cliente selecione o distrito judicial federal que inclua o endereço de cobrança, residencial ou comercial do Cliente, a Disputa poderá ser transferida para o Condado de São Francisco, Califórnia, para Arbitragem.

Renúncia de Ação de Classe

Salvo acordo em contrário por escrito, o árbitro não pode consolidar as reivindicações de mais de uma pessoa e não pode, de outra forma, presidir qualquer forma de processo coletivo ou representativo ou reivindicações, como uma ação coletiva, ação consolidada ou ação de procurador geral particular.

Nem o Cliente, nem qualquer outro usuário do Site ou Serviços pode ser um representante de classe, membro de classe ou de outra forma participar de um processo de classe, consolidado ou representativo perante qualquer tribunal estadual ou federal. O Cliente concorda especificamente que o Cliente renuncia ao direito do Cliente para todo e qualquer processo de Ação Coletiva contra Anviz.

Dispensa do Júri

O Cliente entende e concorda que, ao entrar neste Contrato, o Cliente e Anviz cada um está renunciando ao direito a um julgamento com júri, mas concorda com um julgamento perante um juiz como uma trilha de bancada.

14. DIVERSOS

Este Contrato é o acordo integral entre o Cliente e Anviz e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores relativos ao assunto aqui tratado e não pode ser alterado ou modificado, exceto por escrito assinado por pessoal autorizado por ambas as partes.

Cliente e Anviz são contratados independentes, e este Contrato não estabelecerá qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre o Cliente e Anviz. O não exercício de qualquer direito sob este Contrato não constituirá uma renúncia. Não há terceiros beneficiários deste Contrato.

Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inexequível, o Contrato será interpretado como se tal disposição não tivesse sido incluída. Nenhuma das partes pode ceder este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, exceto que qualquer uma das partes pode ceder este Contrato sem tal consentimento em conexão com uma aquisição da parte cedente ou uma venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos.